COTIDIANO

Agora é lei: Covas sanciona anistia para 750 mil imóveis na capital; regularização será digital

Publicado em 17/10, às 11h30

Por Priscila Perez

Foi sancionada ontem, 16 de outubro, a Lei de Anistia Imobiliária, que irá regularizar imóveis residenciais e comerciais que foram construídos sem a autorização da Prefeitura, ou seja, sem qualquer alvará de obras.

A nova legislação aprovada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) vai beneficiar cerca de 750 mil imóveis na capital paulista que hoje se encontram em situação irregular. Desse total, 600 mil edificações serão regularizadas automaticamente. O restante deverá passar por análise da administração municipal. A legalização irá ocorrer a partir de janeiro de 2020, quando entrará em vigor em toda a capital. “Com essa lei, São Paulo vira a página da ilegalidade. Quem se posiciona contrário está, na verdade, defendendo a insegurança e a corrupção”, destacou o prefeito.

Anistia vai beneficiar até 750 mil imóveis na cidade. Foto: Tiago Queiroz/Estadão.

Segundo Covas, a ideia é conceder à população a garantia sobre seu imóvel, comercial ou residencial, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Tudo isso sem burocracia, de forma semelhante ao sistema do imposto de renda. Basta acessar o portal de licenciamento, preencher os campos necessários e solicitar a regularização. Em seguida, o sistema irá verificar se as informações estão de acordo com a legislação. Dando tudo certo, a solicitação será aprovada.

Como funciona?

Os imóveis anistiados serão aqueles construídos até o dia 31 de julho de 2014, quando entrou em vigor o novo Plano Diretor da cidade (PDE). Além disso, as residências que estavam isentas de IPTU no mesmo ano serão regularizadas automaticamente. Edificações com até 1.500 metros quadrados que não se encaixarem nessas duas regras poderão se regularizados por meio do site. Mas atenção: será necessário enviar uma planta assinada por um profissional habilitado. Em último caso, o processo exigirá o cadastro no site e acompanhamento do fiscal da Prefeitura.

Entretanto, o benefício não se aplica a imóveis situados em logradouros ou terrenos públicos; loteamentos irregulares; construções junto a represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão; perímetro de Operações Urbanas e edificações que ultrapassem o limite máximo de construção previsto na Lei de Zoneamento.

Confira os tipos de regularização existentes na capital

Regularização Automática

Como o próprio nome diz, a regularização automática, acontecerá sem necessidade de solicitação por parte do munícipe. Será voltada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, isto é, casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. São os casos de aposentados e pensionistas, com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.

Residência simples será regularizada automaticamente. Foto; Divulgação.
Regularização Declaratória

Ela será aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m². Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza. Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.

Regularização Comum

A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m². A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.

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