COTIDIANO

Anistia de imóveis deve ser menos burocrática e prazo é encurtado para 90 dias

Processos de concessão de licenças serão, em sua maioria, digitais

Publicado às 9h25

Por Cristina Braga

A última Lei de Anistia de Imóveis aprovada pela Câmara é de 2003. Nesses 16 anos, a cidade cresceu e patinou na burocracia, aumentando a corrupção e as irregularidades. “Vamos promover uma anistia mais ampla e com a menor burocracia possível”, declarou o prefeito Bruno Covas ao explicar o Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal, que permitirá a regularização de imóveis em São Paulo concluídos antes da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

Para aumentar a celeridade na decisão dos pedidos de regularização de imóveis, foram previstas três modalidades, levando em conta a complexidade da edificação. A primeira é a regularização automática, voltada para edificações residenciais de até 150 metros quadrados (como nas últimas duas leis de anistia). Já na “autodeclaratória”, o benefício é concedido a edificações residenciais multifamiliares de até 20 unidades e residências de até 500 m² de área total construída. A última categoria, por sua vez, é a comum, destinada às demais edifi cações, inclusive de uso não residencial – ou seja, comércios. Dessa forma, o interessado preenche seus dados, paga a guia e já estará anistiado. “A nossa expectativa é que 150 mil imóveis sejam anistiados com a nova legislação”, enfatiza o prefeito. Ficaram de fora as edificações que não respeitam áreas de Preservação Permanente (APP), galerias de águas pluviais ou as restrições convencionais de loteamentos aprovadas pelo município.

Em até 90 dias

“A Prefeitura estima reduzir de 349 para 90 dias o tempo médio de regularização dos imóveis”, disse César Azevedo, secretário municipal de Licenciamento, para uma plateia de comerciantes na Associação Comercial de São Paulo, no último dia 9. “Quando aprovado e implantado, será operado por um sistema de regularização e em prazo muito curto. Assim, em no máximo 90 dias, o imóvel será declarado regular se atender à normatização”, salienta.

Em três meses, a pasta quer implantar outro método de licenciamento em que os processos de baixa complexidade serão lançados no sistema de onde o interessado estiver, sendo capaz de autoconferir o que foi registrado, semelhante ao imposto de renda. “Se atender à legislação, será concedido o alvará de aprovação em algumas horas, de maneira automática”, diz o secretário. Confira a entrevista completa:

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