COTIDIANO

Lei que proíbe copos, pratos e talheres de plástico em bares e restaurantes é aprovada na Câmara; falta agora a sanção do Prefeito.

Publicado em 08/11, às 13h

Por Priscila Perez

Falta muito pouco para o Projeto de Lei 99/2019, de autoria do vereador Xexeu Tripoli (PV), que proíbe a utilização de copos, pratos e talheres de plástico em bares e restaurantes da capital, entrar em vigor. Após ser aprovado em segunda votação na Câmara Municipal na última quarta-feira, 6 de novembro, o PL segue agora para sanção do prefeito Bruno Covas.

Foto: Divulgação.

A iniciativa coíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões feitos de plástico a clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei pela primeira vez serão apenas advertidos sobre a irregularidade. Na segunda autuação, será aplicada uma multa de R$ 1 mil. Já na terceira, o valor sobe R$ 2 mil. Depois disso, o valor é dobrado novamente até alcançar R$ 8 mil (o que seria a sexta autuação). Aí, sim, ocorrerá o fechamento administrativo (quando o alvará de funcionamento fica suspenso).

Ao ser sancionado, o projeto entrará em vigor apenas em janeiro de 2021. A ideia, segundo o parlamentar, é permitir que os estabelecimentos se adequem à regra. “Todos nós temos que mudar a nossa conduta. No caso dos canudos de plástico [já proibidos], a população já está fiscalizando e entendendo que é um problema que volta pra ela mesmo”, afirma.

Canudos de plástico levam 500 anos para se decompor na natureza/Foto: iStock

 

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