COTIDIANO

Medidas protetivas concedidas a mulheres aumentam 29% em 2019 em SP

Publicado às 12h50

G1 São Paulo

A Justiça de São Paulo concedeu 57.240 medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica de todo o Estado entre janeiro e junho deste ano. Esse número representa um aumento de 29% na comparação com o mesmo período de 2018, quando 44.483 medidas protetivas foram determinadas judicialmente nos municípios paulistas. No mesmo período, os casos de feminicídio aumentaram 44%.

Houve no primeiro semestre deste ano uma média de uma decisão dessa natureza a cada cinco minutos. É o que aponta levantamento feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do G1 e da GloboNews.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o aumento registrado em 2019 é também a maior variação percentual entre dois anos seguidos verificada ao longo da série disponibilizada pelo órgão. Os 13% de aumento contabilizados entre 2015 e 2016 era o maior avanço registrado até então.

Vítima de violência doméstica em São Paulo. Foto: GloboNews/Reprodução

Medidas protetivas concedidas no estado de SP

Primeiro semestre

  • 2013 – 29.263
  • 2014 – 32.021
  • 2015 – 33.821
  • 2016 – 37.329
  • 2017 – 42.365
  • 2018 – 44.483
  • 2019 – 57.240

Segundo a juíza Teresa Cristina Cabral Santana, da 2ª Vara Criminal de Santo André e integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), a maior parte dos pedidos de medida protetiva vem da Polícia Civil.

“Considerando que a grande porta de entrada é a polícia, a maior parte dos pedidos vêm das delegacias. Tanto a Defensoria, como o Ministério Público, como um advogado podem fazer o pedido. Mas, na prática, vem da delegacia mesmo. Os dois movimentos se acompanham: alta de pedidos na polícia e na Justiça”, disse a juíza.

Só no primeiro semestre deste ano, a Polícia Civil de São Paulo solicitou à Justiça 32.562 medidas protetivas de urgência, o que equivale a um aumento de 23% na comparação com as 26.446 solicitações feitas no mesmo período de 2018, segundo dados da corporação obtidos pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação.

Para a magistrada, o aumento dos pedidos indica ainda uma possível alta dos casos de violência contra a mulher. “Tenho a impressão que aumentaram os casos, não as notificações, pela falta de serviços. Ninguém consegue sair da situação de violência sem o acolhimento. Eu acho que teve mais procura das mulheres pela medida porque aumentou a violência. A gente precisa de mais estímulo para a mulher sair da situação de violência.”

Segundo a promotora de Justiça Silvia Chakian, coordenadora do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), medida protetiva é “um mecanismo de proteção, uma ferramenta, prevista pela Lei Maria da Penha, que permite que, a partir de decisão judicial, o agressor da mulher seja afastado do lar ou não se aproxime dela, fixado um limite de distância, para preservação de integridade física e psicológica dela”.

De acordo com especialistas, além de poder partir do delegado, promotor, defensor público ou advogado, a própria vítima pode solicitar uma medida protetiva, em um distrito policial, ou até mesmo no setor de protocolo de um fórum, desde que, nesse caso, o pedido esteja vinculado a um processo judicial em andamento.

“Graças a Deus, agora eu tenho paz.”

Desde maio deste ano, uma vendedora de 28 anos, moradora de Taboão da Serra (Grande SP), conta com uma medida protetiva determinada pela Justiça. Ela prefere não ser identificada. O estabelecido judicialmente é que o ex-marido não se aproximar dela a uma distância inferior a 200 metros.

Essa é a segunda vez que ela conta com essa proteção, que interrompeu um ciclo de violência doméstica iniciado em 2015. Ela foi casada por 12 anos com o ex-companheiro.

“Em 2015, ele tentou me atropelar. Aí eu fiz um boletim de ocorrência, mas não dei continuidade. Depois, a gente sentou, conversou e nos reconciliamos”, conta. “Em 2018, ele tentou me enforcar. Foi a primeira vez que eu fui até a Delegacia da Mulher, porque, da primeira vez, eu fui numa delegacia normal. Lá, fiz o boletim de ocorrência, daí eles me encaminharam para a Coordenadoria da Mulher [órgão de acolhimento da Prefeitura de Taboão da Serra]. Lá, eu solicitei uma medida protetiva.”

A vendedora conta que chegou a pedir a suspensão da primeira medida protetiva concedida pela Justiça. “Só que aí ele veio para conversar novamente e acabamos nos reconciliando. Mas eu não imaginava que este ano iria acontecer novamente. Uma vez que agrediu, vai agredir sempre.”

“Em maio deste ano, fiz um boletim de ocorrência de agressão. Com o BO, após três dias, já entrou a medida protetiva. Com isso, ele não podia chegar perto de mim 200 metros. Mas, antes de eu conseguir a medida protetiva, ele ficava me rondando. Antes de me mudar aqui para o condomínio, eu me mudei para uma outra casa. E ele não me dava sossego, ficava na porta da casa, 24 horas me vigiando. Todo mundo me orientou a me mudar para um condomínio, que um condomínio seria bem mais seguro. Graças a Deus, agora eu tenho em paz.”

“São 57 mil mulheres salvas”, avalia advogada

A advogada Sueli Amoedo chefia a Coordenaria dos Direitos da Mulher da Prefeitura de Taboão da Serra e atuou no processo que resultou na concessão da medida protetiva dada à vendedora. Tendo a experiência de quem lida diariamente com mulheres em situação de violência, Sueli vê um aspecto positivo e outro, negativo, no aumento do número de medidas protetivas concedidas neste ano pela Justiça paulista.

“O lado positivo é que as mulheres estão denunciando mais. Antigamente, havia um tabu muito grande. Esse aumento pode estar ligado a elas estarem falando mais, porque já não há tanto julgamento pela sociedade”, explica a advogada. “Por outro lado, as medidas protetivas de urgência são concedidas quando há uma gravidade maior na agressão. São agressões físicas graves, são ameaças de morte, são perseguições. Essas 57 mil medidas protetivas significam 57 mil mulheres salvas.”

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