COTIDIANO

Nova lei incentiva empresas a doarem alimentos e refeições para pessoas vulneráveis

Publicada em 25/6/2020 às 11h03

Por Cristina Braga

Lei que autoriza restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo, foi sancionada nesta quarta, 24 pelo Governo Federal.
Para dar segurança jurídica às doações, a lei determina que o doador e o intermediário  somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do produto. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.

Condições
De acordo com a lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.

Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária. Foto Fernanda SunegaA doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou entidades religiosas.

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