COTIDIANO

Publicidade em painéis de LED é liberada em SP após ajuste na lei da Cidade Limpa

Anúncios luminosos têm usado brecha de lei municipal para divulgar suas marcas

Publicado às 9h

Folha de SP

A Prefeitura de São Paulo regulamentou, na tarde desta terça-feira (11), a publicidade em painéis de LED que vinha se espalhando pela capital. Os anúncios em luminosos se proliferaram como uma forma de driblar a Lei Cidade Limpa, em 2007, que tinha brechas quanto a propagandas nesse tipo de suporte.

A lei já estabelecia que esses suportes estivessem ao menos um metro para dentro da abertura ou vitrine —a ideia é que o pedestre só visse o anúncio quando estivesse próximo do estabelecimento.

Agora, está estabelecido que a área máxima desses painéis tem que ser de 1,5 m² se estiverem a até 2 m para dentro. A partir desta distância, a área máxima pode ser aumentada em 1 m² a cada metro adicional de afastamento.

Fica definido também que o painel só pode ter até 3 m de altura do piso em que se encontra quando estiver a até 2 m da abertura. De 2 m de afastamento em diante, a altura máxima pode ser acrescida de 0,5 m para cada metro adicional de distância.

A resolução sobre os painéis eletrônicos tem efeito imediato, assim que publicada no Diário Oficial, o que deve ocorrer na quarta (12). As regras foram definidas pela CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), órgão que regula o assunto na capital paulista, formado por representantes da gestão Bruno Covas (PSDB) e da sociedade civil. O texto trata de painéis em espaços internos das edificações, mas visíveis da rua. ​

Em julho, conforme a Folha mostrou, a comissão já tinha demonstrado preocupação com a proliferação desse tipo de publicidade em São Paulo. Segundo a legislação vigente,  os painéis de LED não são proibidos, desde que fiquem dentro da loja, a partir de um metro da fachada.

Outros pormenores da resolução aprovada nesta terça estabelecem que um imóvel com frente igual ou maior que 100 metros pode ter apenas dois painéis de LED, com 40 m de distância entre eles. Caso o imóvel seja de esquina, ou seja, tenha duas fachadas, a distância será definida pela CPPU.

Para não ir contra a lei Cidade Limpa, o conteúdo divulgado nos anúncios só pode ser referente a produtos e serviços do local onde estiver instalado. Não é permitida, portanto, a comercialização do espaço a terceiros. A divulgação de conteúdo sem caráter publicitário —​artístico, cultural, informativo ou decorativo— é liberada.

A não adequação à resolução sujeita os responsáveis a penalidades como multa e remoção do anúncio.

Notadamente, a prática tem sido utilizada por comércios na avenida Paulista e em shoppings como o Light, no viaduto do Chá, Top Center e Center 3, na Paulista, e o JK Iguatemi, na zona oeste.

TENTATIVAS DE AFROUXAR LEI

Estabelecida na gestão de Gilberto Kassab (2006-2012, PSD), a Lei Cidade Limpa vem sendo afrontada durante a atual administração do PSDB no município. Durante o período de João Doria (2017-2018) como prefeito, chegou a ser discutida a liberação de anúncios de até 300 m².

O TCM (Tribunal de Contas do Município​) também apontou risco à lei em projeto de reformas das pontes das marginais. A publicidade vem sendo incluída como parte dos pacotes de concessão à iniciativa privada que a prefeitura promove.

Sucessor de Doria desde abril, Bruno Covas incluiu facilidades para anúncios publicitários em projeto de banheiros públicos que tenta viabilizar. O tucano também enfraqueceu a exigência de análise pela CPPU.​


NOVAS REGRAS PARA PUBLICIDADE EM PAINÉIS DE LED EM SÃO PAULO

Como era

  • Lei Cidade Limpa estabelecia apenas que eles estivessem 1 metro para dentro do estabelecimento; suporte era pouco utilizado quando lei foi criada, em 2007​
  • Comércios passaram a criar vitrines abrigando painéis, parte deles vendia espaço para anúncios, driblando a lei

Como fica

  • Os painéis têm tamanho específico permitido: máximo de 1,5 m² em até 2 m para dentro do comércio
  • Área pode aumentar se acrescida a distância para dentro do estabelecimento; a cada metro, mais 1m² é permitido
  • Não é autorizado o anúncio de produto ou serviço que não seja oferecido pelo próprio local
  • A até 2 m da abertura, os painéis devem ter no máximo 3 m de altura do piso; a cada metro adicional para dentro do local, permite-se mais 0,5 de altura
  • Fachadas maiores que 100 metros podem ter apenas dois painéis, com distância de 40 m entre eles; caso o estabelecimento seja em esquina, com fachada em duas vias, a CPPU define a distância

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