COTIDIANO

Registro de crimes de assédio sexual no estado de SP tem alta de 10,2% em 2017

No ano passado, foram registrados 529 boletins de ocorrência pelo crime. Em 2016, 480 casos

Publicado às 10h

G1 São Paulo

número de registros do crime de assédio sexual no estado de São Paulo aumentou 10,2% em 2017, na comparação com o ano anterior. O levantamento foi obtido com exclusividade pela GloboNews, com base em dados da Secretaria da Segurança Pública por meio da Lei de Acesso à Informação. No ano passado, foram registrados 529 boletins de ocorrência pelo crime de assédio sexual. Em 2016, 480 casos foram contabilizados pela Polícia Civil.

Os números abrangem os boletins de ocorrência registrados como assédio sexual, que é um crime previsto desde 2001 no Código Penal e caracterizado por situações em que o acusado assedia a vítima prevalecendo-se da “sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Na prática, podem ser enquadrados nesse tipo de crime os chefes que assediam suas subordinadas ou professores que assediam alunas, por exemplo.

“A lei não determina que isso acontece só de homens em relação a mulheres, mas indistintamente”, explica a professora de direito penal da FGV-SP, Maíra Zapater. “Mas a gente sabe, por estatística, por diversas fontes, que as mulheres acabam sendo mais vitimadas por essa conduta”, afirma.

Para Zapater, é preciso pensar, além da punição do assediador, no acolhimento da vítima em diversas esferas – por exemplo, em como a denúncia é acolhida na própria empresa, se existe ou não um setor de recursos humanos capacitado para lidar com isso.

“São várias frentes para a gente pensar dentro do direito e também fora do direito, [como] quando a gente pensa em psicologia voltada para as relações de trabalho e outros pontos que vão ajudar essa pessoa a superar esse crime pelo qual ela passou”, diz a professora.

Além disso, segundo Zapater, mesmo que não haja uma punição ao assediador na área penal, é possível buscar a Justiça do Trabalho para reverter uma possível demissão, ou obter uma indenização na área cível, pois os critérios para se provar uma conduta inadequada são diferentes nessas esferas: “Muitas vezes, na vida daquela pessoa, faz mais diferença buscar a Justiça do Trabalho, se ela tiver sido demitida, no entender dela, em razão desse assédio, do que exclusivamente a área penal”.

Nota da SSP

“A Polícia Civil informa que assédio sexual é crime, como previsto no artigo 216 do Código Penal. A pessoa que for assediada pode registra o boletim de ocorrência em qualquer delegacia do Estado de SP, inclusive em uma das 133 DDMs (Delegacia de Defesa da Mulher) disponíveis, sendo nove delas localizadas na Capital. Os policiais são preparados e treinados para atuar nessas delegacias. Elas passam por aulas específicas na Academia de Polícia, como uma abordagem diferenciada de Atendimento Público e Direitos Humanos, para prestar o melhor atendimento às vítimas.

Cabe explicar que uma das causas do aumento das notificações desse tipo de crime são as campanhas realizadas não só pelos órgãos públicos, mas também por entidades privadas que incentivam o registro formal do crime. Em todos os casos há empenho e cautela durante as investigações realizadas pela Polícia Civil, levando-se em conta o trauma vivido pela vítima. Também foram desenvolvidas medidas de aperfeiçoamento no acolhimento da mulher durante o registro da ocorrência, como o Protocolo Único de Atendimento, resultado de uma parceria entre a SSP e o Ministério Público, criado em janeiro de 2017, com o objetivo de trazer mais eficiência nas investigações e na coleta de provas. Essa parceria também prevê cursos de atualização para os policiais sobre o assunto.”

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