Publicado às 10h30
Com informações da Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal, na última quinta-feira (24), um projeto de lei (PL) que estabelece a “Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas” na cidade. Entre as diretrizes previstas estão a prevenção ao uso abusivo destas substâncias, o respeito à singularidade dos indivíduos, além do controle e requalificação das cenas de uso, em articulação com ações de combate ao tráfico de drogas. A proposta será discutida em audiências públicas e nas comissões do Legislativo.
“A complexidade do tema requer a participação de muitos segmentos da sociedade. A oportunidade de discutir amplamente a política junto ao Poder Legislativo ajuda a mobilizar todos esses segmentos nas ações da Política”, afirma o secretário do Governo Municipal, Julio Semeghini.
Prevenção, atenção e reinserção social
O objetivo da política é executar ações de prevenção, atenção e reinserção social de usuários, especialmente àqueles que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social, visando a redução de danos provocados pelo consumo abusivo e a proteção à vida.
“A Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas dá sustentação às atividades de atendimento aos usuários, de prevenção ao uso de álcool e drogas e de redução do tráfico”, diz Arthur Guerra, coordenador do programa Redenção, que desde o ano passado realiza ações de atendimento de saúde e acolhimento social dos dependentes químicos nas cenas de uso de droga.
Como funciona
As ações serão intersetoriais e integradas. Haverá um comitê gestor e as reuniões podem ter participação de outros integrantes dos governos federal, estadual e municipal, além de Ministério Público, Defensoria Pública, representantes de movimentos sociais, universidades e organizações da sociedade civil, entre outros.
A política prevê ainda humanização, igualdade de condições, justiça social e a valorização da diversidade em todas as rotinas de abordagem, atendimento e encaminhamento; promoção de oportunidades de inserção produtiva, fundamentadas em diagnósticos individualizados daqueles que façam uso abusivo de álcool e outras drogas e estejam em situação de vulnerabilidade e risco social; integração, intersetorialidade e regionalização das ações e a transparência de informações entre todas as secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, entidades não governamentais e sociedade civil.
As ações serão estruturadas em torno de dois eixos:
Eixo da prevenção: desenvolvimento de ações nas escolas municipais e comunidades em seu entorno; efetividade das ações de fiscalização para cumprimento da legislação vigente; promoção de ações que influenciem mudanças da legislação em prol da infância, adolescência e juventude ativas e saudáveis, em sintonia com os avanços científicos e evidências das melhores políticas públicas;
Eixo da assistência e saúde:
a) abordagem: primeiro contato com o indivíduo em situação de vulnerabilidade social por meio de escuta qualificada e criação de vínculos;
b) cadastramento: coleta de informações e alimentação de bancos de dados da Administração Pública Municipal;
c) avaliação: atendimento individualizado por equipe multidisciplinar;
d) diagnóstico: avaliação do estado de saúde para definição da conduta terapêutica singular e das medidas de proteção e reinserção a serem adotadas;
e) encaminhamento: elaboração de Projeto Terapêutico Singular (saúde) e de Plano Individual de Acompanhamento (assistência), indicação de tratamento ambulatorial, eventual internação consentida e adoção de medidas com vistas à reinserção do indivíduo na vida em sociedade e na atividade produtiva e à recuperação dos vínculos familiares e comunitários;
f) abrigamento: oferecimento de local salubre, com alimentação, para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social vinculados ao uso de álcool e outras drogas, nos equipamentos tipificados pela Política Municipal de Assistência Social;
g) monitoramento: criação de espaços institucionais voltados para a discussão de casos e o acompanhamento contínuo das ações da Política ora instituída;
h) gerenciamento estratégico: análise e acompanhamento dos planos individuais integrados de atendimento e dos indicadores da Política ora instituída visando ao seu contínuo aperfeiçoamento.
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