REGIONAL

Eleição para o Conselho Tutelar movimenta a região noroeste; pleito em Pirituba foi impugnado pela Comissão Eleitoral

Publicado às 11h

Por Priscila Perez

O último domingo, 6 de outubro, foi dedicado à eleição dos novos conselheiros tutelares e seus respectivos suplentes para o mandato de 2020 a 2024. Neste ano, a votação facultativa ocorreu em 304 pontos da cidade com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral. Cada eleitor escolheu até cinco representantes para a sua região. Ao final, serão eleitos 260 conselheiros – distribuídos em 52 Conselhos Tutelares.

Na zona noroeste, o número de candidatos variou de 11 a 19 por região. Enquanto isso, a disputa foi bem acirrada no Itaim Paulista, com 43 candidatos. Já no Butantã, apenas seis pessoas disputaram a vaga para conselheiro tutelar. Segundo a Prefeitura de São Paulo, a eleição no CT de Pirituba foi impugnada pela Comissão Eleitoral e deverá ocorrer em uma nova data – ainda não divulgada. Uma das candidatas prejudicadas na eleição para o Conselho Tutelar em Pirituba foi Elipérsida Candotto Pozella, cujo número era 4706 e foi trocado, na cédula, para 4705. “Mudaram 72 horas antes da votação. O material já havia sido disparado, um absurdo.” Cerca de 10 conselheiros fizeram um boletim de ocorrência no 33º D.P, em Pirituba. Segundo a candidata, “é desumano o que ocorreu”.

Distribuição de candidatos pela capital. Foto: Reprodução/Folha de SP.

A Comissão Organizadora do pleito tem até o dia 18 de outubro para publicar o resultado do processo eleitoral, cujas parciais podem ser conferidas aqui. Após a fase de recursos, o resultado “final” deverá ser publicado até 5 de novembro. A posse, por sua vez, está prevista para 10 de janeiro de 2020. “Este serviço é essencial para garantir os direitos daqueles que mais precisam de atenção, numa fase determinante para toda a vida”, destacou o prefeito Bruno Covas, que votou na Escola Municipal Prof. Olavo Pezzotti, em Pinheiros.

Quais são as atribuições dos Conselhos Tutelares?

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

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