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Portões automáticos residenciais não precisarão mais ter alerta sonoro e luminoso

Prefeitura de São Paulo promulgou nova lei alterando previsão do ano passado em que cobrava instalação de equipamentos até mesmo em casas. Medida continua válida para condomínios e prédios comerciais

Publicado às 9h45

Agência Estado

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), promulgou uma lei em que deixa de exigir que portões automáticos de residências tenham dispositivos luminosos e sonoros para alertar pedestres do momento das suas movimentações, evitando acidentes. A exigência continua válida para condomínios e prédios comerciais, que devem instalar a sinalização sob pena de multa de R$ 250.

Covas promulgou a lei cujo projeto havia sido aprovado em maio na Câmara Municipal. A nova lei altera outra previsão legal que havia sido regulamentada pelo próprio prefeito. No texto de junho do ano passado, a norma proibia que portões automáticos invadissem o passeio público e exigia a instalação dos equipamentos visando a alertar pedestres e veículos de eventuais riscos. Na época, donos de casas expressaram preocupação quanto à viabilidade do cumprimento da medida.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras informou que dez imóveis já haviam sido notificados para efetuar a regulamentação. Não houve aplicação de multas.

Agora, a obrigação deixa de valer para residências, segundo a lei aprovada nesta semana. Para os demais imóveis, a sinalização sonora e luminosa também deixa de precisar ser ativada 15 segundos antes da movimentação do portão, como a regulamentação antiga previa. O texto da nova lei diz que é necessária a “instalação de sinalização sonora e luminosa antes da movimentação do portão ou cancela, que de qualquer forma alerte pedestres e veículos que transitam no local”.

Outra opção é a “instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento”. Os portões que já existem e que não sejam de “casas residenciais”, como define a lei, devem ser adequar; o custo cabe ao proprietário do imóvel. Outras alternativas são a adaptação para o portão passar a ser deslizante ou instalação da estrutura de forma a que se movimente para dentro do imóvel.

A norma se aplica a portões ou cancelas automáticos pivotantes, aqueles que se abrem lateralmente, ou basculantes, que se abrem verticalmente, projetando parte da estrutura para fora. Em ambos os casos, a ideia é evitar que os portões “invadam” o espaço da calçada, atingindo pedestres.

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