SAÚDE

Lei que considera surdez em um só ouvido deficiência é publicada em SP

Regra dá direito a quem tem audição unilateral a concorrer como deficiente a cargos e empregos públicos com reserva de vagas no Estado

Publicado às 9h10

G1 São Paulo

Foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei nº 16.769, que considera como pessoa com deficiência a pessoa diagnosticada com perda de audição em um só ouvido. A lei serve para que deficientes auditivos unilaterais tenham direito a ingresso em cargos e empregos públicos na forma de reserva de vagas.

A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa, após ter sido vetada pelo então governador do Estado, Geraldo Alckmin, em fevereiro deste ano. O veto foi derrubado pela Alesp no último dia 13, quando pelo menos mais da metade dos deputados da Casa (48 parlamentares) votou pela manutenção do projeto de lei.

O projeto havia sido vetado totalmente por Alckmin alegando inconstitucionalidade, sob a afirmação de que, segundo a Constituição Federal, somente a União pode legislar sobre o tema de proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência.

O veto de Alckmin afirmava ainda que a definição de deficiência só pode ser feita no decreto federal, salientando que já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “já pacificou o entendimento de que a surdez unilateral não garante a seu portador o direito de concorrer a vaga de concurso público reservada às pessoas com deficiência”.

O projeto foi de autoria do deputado André Soares (DC), que se disse satisfeito com a decisão da Alesp de derrubar o veto de Alckmin. “Estou muito feliz com a derrubada do veto, pois corrige uma injustiça. Esses indivíduos são frequentemente barrados em exames médicos de admissão, estando em clara desvantagem em relação aos demais”, disse.

Em 2011, o governo do Estado sancionou e publicou um projeto de lei que classificou “a visão monocular como deficiência visual”. Para o parlamentar, “esta lei não é diferente, pois qualifica a Deficiência Auditiva Unilateral ou Surdez Unilateral como deficiência”.

Há uma lei estadual na Paraíba e projetos de lei em alguns Estados, como Rio de Janeiro, que qualificam a surdez unilateral como deficiência.

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